Foto: reprodução/Correio do Brasil
O homem que senta hoje na cadeira de presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (PL), sancionou a Lei 14.296, de 2022, que proíbe o ingresso na Marinha de pessoas com tatuagens que façam alusão a “ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas”, ou à violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo. A nova lei também proíbe tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço.
A justificativa apresentada no texto e, que carece (ou não) de maiores explicações, é que as tatuagens podem comprometer a segurança do militar ou das operações. O que no fundo, como já poderíamos esperar, tem um fundamento maior em preconceitos sobre a tatuagem, do que em qualquer outra coisa. O relator Marcos do Val (Podemos-ES) disse em plenário que “além disso, os militares devem primar pela boa apresentação pessoal”, em outras palavras, dentro do pensamento dele, ter tatuagens visíveis implica numa má apresentação pessoal. E é exatamente assim que eles pensam.
Quando o projeto proposto pelo governo (PL 5.010/2020) foi aprovado no Senado, em 16 de dezembro de 2021, Marcos do Val (Podemos-ES), disse que a proibição de tatuagens tinha respaldo em decisão recente do Supremo Tribunal Federal. O senador alegou que o STF definiu que editais de concursos públicos não podem determinar restrições a pessoas com tatuagens, “salvo em situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores”, o que é, para o senador, o caso do PL 5010/2020.
O texto assinado pelo então Ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, foi apresentado ao Congresso em outubro de 2020, sendo aprovado pela Câmara doze meses depois. Em dezembro de 2021, foi aprovado pelo Senado. Rápido assim, no meio de uma pandemia. Há de se pontuar que Fernando Azevedo é mais um dos incontáveis ministros que não permaneceu no governo, sendo demitido em Abril de 2021.
Em ofício ao homem que ocupa o cargo de presidente, em março de 2019, Azevedo escreveu que o projeto de lei era necessário porque um Recurso Extraordinário apresentado ao STF fixou a tese de que “editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”. E continuou, “assim, a Marinha ficou impossibilitada de limitar em norma interna excessos no uso de tatuagem, mesmo aquelas que retirem a necessária uniformização na apresentação pessoal dos militares”, escreveu o ex-ministro.
É um retrocesso. É mais um retrocesso. O Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido em 2016 que candidatos de concursos públicos não poderiam ser barrados em processos seletivos por conta de tatuagens. Justamente porque haviam inúmeros casos de discriminação (inclusive na Marinha), em que pessoas aprovadas em concursos eram barradas por conta de seus corpos com tatuagens. Não foi uma decisão aleatória do STF. Não é uma decisão aleatória a lei ter sido sancionada com a agilidade que foi.
A lei foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU) e, repetimos, marca mais um retrocesso do governo atual. Nenhuma surpresa até aqui.